Total das taxas anuais
O BCE cobra uma taxa de supervisão anual a todas as instituições de crédito supervisionadas para cobrir os gastos com a supervisão bancária.
O total de taxas anuais baseia‑se nos gastos efetivos incorridos, que são determinados após o encerramento das contas financeiras do BCE relativas ao ano em questão. O montante total das taxas de supervisão anuais e a decisão do BCE relacionada são publicados em março do ano subsequente, ao mesmo tempo que o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão.
Decisão do BCE relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2024As taxas referentes a 2024 foram cobradas no segundo trimestre de 2025.
O capítulo 7 do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão fornece informação sobre os gastos efetivos e os recursos de pessoal das atividades de supervisão bancária do BCE e descreve o regime das taxas de supervisão no período em análise. Fornece também uma estimativa dos gastos anuais no período de taxa seguinte.
Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisãoO que cobre a taxa de supervisão?
O montante total das taxas de supervisão anuais cobre os gastos do BCE com as atividades de supervisão entre janeiro e dezembro do período de taxa em causa e consiste:
- no total dos gastos anuais do período de taxa correspondente
- em quaisquer montantes recebidos ou reembolsados, nos termos do artigo 7.º do regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão, relacionados com alterações, tais como autorizações de novas instituições de crédito supervisionadas, revogações de autorização e mudanças de estatuto de entidade “significativa” para “menos significativa” ou vice‑versa
- em eventuais taxas não cobráveis relativas a períodos de taxa anteriores
- em quaisquer pagamentos de juros recebidos por atrasos no pagamento pelo devedor de taxa
Total de gastos anuais
Os gastos anuais do BCE com a supervisão bancária consistem sobretudo nos gastos diretamente relacionados com as suas atribuições de supervisão:
- a supervisão direta de instituições de crédito ou grupos bancários significativos – sobretudo os gastos associados às equipas conjuntas de supervisão e às inspeções no local
- o controlo geral da supervisão de instituições ou grupos bancários menos significativos – os gastos relacionados com as atividades conexas
- a prestação de serviços horizontais e especializados – os gastos associados a atividades como o trabalho do secretariado do Conselho de Supervisão, atribuições macroprudenciais, serviços estatísticos e serviços jurídicos específicos
Cada categoria de atividades abrange também gastos indiretamente relacionados com as atribuições de supervisão do BCE, tais como os serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio, incluindo instalações, gestão de recursos humanos e serviços de tecnologias de informação.
Organograma Contas Anuais do BCECorreções do total de gastos anuais
Cada instituição de crédito ou grupo bancário supervisionado tem de pagar uma taxa para o ano, ou parte do ano, em que é objeto de supervisão. Quando ocorrem alterações de situação da instituição de crédito ou grupo bancário após o BCE ter finalizado o aviso individual de taxa a pagamento, a correção associada é refletida no montante total das taxas de supervisão anuais do período de taxa subsequente. As alterações de situação incluem autorizações de novas instituições de crédito supervisionadas, revogações de autorização e mudanças de estatuto de entidade “significativa” para “menos significativa” ou vice‑versa.
Alteração de situaçãoO BCE toma todas as medidas necessárias para efetuar a cobrança das taxas de supervisão às instituições de crédito e aos grupos bancários supervisionados. Os juros sobre pagamentos em atraso (juros de mora) e quaisquer montantes não cobráveis são levados em conta na determinação do montante total das taxas de supervisão anuais do ano seguinte.
Relativamente a 2024, o total de gastos anuais foi objeto de uma correção líquida geral de -73 745 euros. Este montante compreende 4538 euros relativos a recálculos de períodos de taxa anteriores e -78 283 euros em juros de mora recebidos.
Total das taxas de supervisão anuais para o período de taxa de 2024
No tocante ao período de taxa de 2024, o total das taxas de supervisão anuais cobradas corresponde a 680,6 milhões de euros (ver o quadro seguinte). Este valor representa um aumento de 26,9 milhões de euros face ao total das taxas de supervisão cobradas em 2023, que ascendeu a 653,7 milhões de euros.
Total cobrado (em milhões de euros) | Período de taxa de 2023 | Período de taxa de 2024 | |
---|---|---|---|
Total das taxas de supervisão | 653,7 | 680,6 | |
Gastos anuais | 653,5 | 680,6 | |
Correções dos gastos anuais | 0,2 | -0,1 | |
Nota: Os totais podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos. |
A subida dos gastos em 2024 está relacionada com a maior utilização do orçamento planeado nas funções de supervisão – em virtude da intensificação das atividades prudenciais e do desenvolvimento e melhoria contínuos dos sistemas informáticos – e com a continuação dos efeitos da inflação. Para mais pormenores sobre as taxas de supervisão de 2024 e as estimativas para 2025, ver o capítulo 7 do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2024.
Quanto paga cada categoria de entidades supervisionadas?
O montante a recuperar através das taxas de supervisão anuais depende do caráter significativo (“instituições significativas”) ou menos significativo (“instituições menos significativas”) da entidade supervisionada e, por conseguinte, reflete o grau de supervisão dessa entidade pelo BCE.
(em milhões de euros) | Taxas cobradas às instituições significativas em 2024 | Taxas cobradas às instituições menos significativas em 2024 | Total |
---|---|---|---|
Total das taxas de supervisão | 651,4 | 29,2 | 680,6 |
Gastos anuais | 651,4 | 29,2 | 680,6 |
Correções dos gastos anuais | -0,1 | -0,0 | -0,1 |
Nota: Os totais podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos. |